
Dentro da lei.
Por projeto.
475 mm de projeção, dentro do limite de 500 mm da Resolução CONTRAN 882/2021. A sinalização continua visível com a cauda aberta ou fechada, e cada aplicação é conferida no veículo.

475 mm de projeção.
Um parâmetro definido no projeto.
Com as asas abertas, a projeção traseira fica 25 mm abaixo do limite de 500 mm.
Uma regra específica para aerodinâmica.
A Resolução CONTRAN 882/2021, art. 4º e Anexo I, contempla dispositivos aerodinâmicos dobráveis com saliência traseira de até 500 mm, desde que não aumentem o comprimento da zona de carga. O projeto de 475 mm considera esse parâmetro.
A aplicação completa também conta.
Recolhidas, as asas ficam junto às portas. Em cada instalação, dimensões, largura, montagem e sinalização são conferidas no veículo, nas duas posições.
Para cargas perigosas, o arranjo de sinalização também deve atender à regulamentação aplicável da ANTT. Consultar orientações oficiais da ANTT
A sinalização acompanha
o movimento das asas.
Visibilidade considerada nas duas configurações, da rodovia à manobra.


Identificação visível
em cada posição.
Ao recolher, as asas podem encobrir a sinalização traseira. O projeto prevê reproduzir nas asas as identificações que ficarem obstruídas — painel de segurança e rótulo de risco — preferencialmente com adesivos apropriados.
Com as asas abertas, a sinalização original da porta volta a ficar exposta. O posicionamento das réplicas deve manter a identificação correta e legível nas duas posições.
Conheça os critérios de aplicaçãoImagens ilustrativas do arranjo proposto. Os códigos e símbolos mostrados são exemplos: a sinalização deve corresponder à carga transportada e atender às exigências aplicáveis de material, dimensões, fixação e visibilidade.





